O consumidor brasileiro é um OTÁRIO!!!

16-01-2013 04:41

15/01/2013 22h46 - Atualizado em 15/01/2013 23h03

Suspensa liminar que determinava recall de carros da Volkswagen

Recurso da montadora foi aceito pelo desembargador do TJ-RS.
Medida atingia os proprietários de veículos Fox, Novo Gol e Voyage.

 

Do G1 RS

 
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Novo Gol 2009 (Foto: Divulgação)Suposto problema atinge três modelos da marca
fabricados em 2009 (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) revogou no início da noite desta quinta-feira (15) a decisão liminar que obrigava a Volkswagen a fazer um recall para cerca de 400 mil veículos em todo o país. A medida tinha como objetivo verificar o desgaste prematuro dos motores de automóveis Novo Gol, Fox e Voyage fabricados em 2009.

A decisão é do desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJ-RS, que acolheu o recurso da montadora. Segundo o magistrado, a decisão anterior poderia causar dano “irreparável” ao nome e prestígio da fabricante, além de onerar toda a indústria automobilística nacional.

Na sentença, o juiz Marchionatti sustentou ainda que a Volkswagen “prima pela qualidade da sua produção e dos serviços das concessionárias autorizadas, peculiar às fábricas de veículos automotores, produção e serviços submetidos às exigências técnicas mais rigorosas”.

A liminar que obrigava a fabricante de veículos a convocar o recall havia sido expedida no dia 7 de janeiro, pela juíza substituta da 15ª Vara Cível da capital, Carla Della Giustina, após ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.

Eram atingidos pelo recall os proprietários de três modelos da marca: Fox 1.0 (chassis 94000017 a 94165002), Novo Gol 1.0 (chassis 9P000001 a AP 077821) e Voyage 1.0 (chassis 9T000001 a AT157948), todos do ano/modelo 2009/2010.

De acordo com o Ministério Público (MP), os motores desses veículos apresentam ruídos atípicos em baixa rotação. Em comunicado oficial divulgado no sábado (12), a Volkswagen afirmou que constatou o problema há quatro anos e que ele não representa riscos à segurança do consumidor.

Na época, a montadora convocou uma campanha chamada de “oficina ativa” e convocou os proprietários dos três modelos a trocarem o óleo do motor, alegando que o problema era causado pelo uso de um outro tipo de lubrificante. A empresa aumentou o prazo de garantia dos motores de três para quatro anos e recomendou a troca de óleo de seis em seis meses.

Responsável pela ação, o promotor Rossano Biazus, no entanto, diz que há indícios de que houve alteração no processo de fabricação dos motores para reduzir custos e que a troca de óleo, segundo ele, seria apenas uma forma de mascarar um defeito mais grave. Ele diz que o MP tentou realizar uma perícia nos veículos, mas que a montadora se negou. A promotoria ainda pode recorrer da decisão.

A nota oficial da Volkswagen
A Volkswagen do Brasil esclarece que não foi notificada oficialmente da decisão judicial. A empresa, em 2009, constatou o inconveniente, que não representava nenhum risco à integridade física e a segurança do consumidor. A Volkswagen pró-ativamente comunicou e detalhou o fato às autoridades como o DPDC, o Procon e os Ministérios Públicos de diversos estados do Brasil à época, que entenderam o tema e aceitaram a proposta feita pela Volkswagen que para a solução do caso fosse realizada uma campanha de oficina ativa em todas as autorizadas da marca, para verificação e a troca de óleo do motor sem custo para os clientes. Adicionalmente, foi dada uma extensão de garantia aos motores envolvidos na campanha de oficina ativa. A exceção foi o Ministério Público do Rio Grande do Sul. Desde então, a Volkswagen fez diversas apresentações técnicas à entidade daquele estado no sentido de dar todos os esclarecimentos necessários. Surpreendeu-nos portanto a manifestação da justiça riograndense a qual tomamos conhecimento pelos jornais, primeiro por não termos sido notificados, e segundo, pelo assunto não envolver questão ligada a segurança, conforme amplamente divulgado à época.